TJAL - 0700292-08.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:46:13, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Geraldo de Mendonça Araújo (OAB 1253/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Processo 0700292-08.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Leite Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adeqüem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência.
Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação.
No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que apesar de estar demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação, entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, no momento, a antecipação pretendida.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 03 de junho de 2025, às 09 horas e 01 minuto.
P.
I.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:46
Decisão Proferida
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19/05/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Geraldo de Mendonça Araújo (OAB 1253/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Processo 0700292-08.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Leite Santos - Réu: Banco Bmg S/A - 1 - Fls. 1/4 - Em face do pedido de antecipação de tutela firmado pela parte promovente, DETERMINO: A) A intimação das partes promovidas, BANCO BMG S/A a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pelo promovente, no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 300, § 2º do CPC, inclusive apresentando documentos com relação ao fato narrado na inicial, de modo a demonstrar o eventual contrato firmado com o demandante, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito da tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
B) Aguarde-se audiência una designada para 03/06/2025 às 09:01 hs e à secretaria para que promova as intimações e citações necessárias. 2 - Após o prazo previsto no item A, voltem os autos conclusos. 3 - P.
I.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Geraldo de Mendonça Araújo (OAB 1253/AL) Processo 0700292-08.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Leite Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de junho de 2025, às 9 horas e 1 minuto, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
24/04/2025 13:25
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 09:01:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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