TJAL - 0700344-52.2013.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL) Processo 0700344-52.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Dispensado o prazo recursal e após o recolhimento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, bem como o cancelamento da indisponibilidade de bens e direitos existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,03 de abril de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
07/04/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL) Processo 0700344-52.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Decisão Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública Estadual, para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo do parcelamento, na forma do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Havendo a satisfação integral do débito ou o descumprimento do parcelamento, manifeste-se a exequente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
07/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:40
Parcelamento do Débito
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03/01/2025 08:11
Conclusos para decisão
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30/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 14:55
Conclusos para despacho
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10/05/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 00:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2022 14:27
Expedição de Carta.
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21/02/2022 14:27
Expedição de Carta.
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21/02/2022 14:27
Expedição de Carta.
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19/02/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2022 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 18:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/02/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 21:16
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2021 15:41
Conclusos para despacho
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23/01/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2020 01:42
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/01/2020 08:25
Expedição de Certidão.
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03/01/2020 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2020 13:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2019 16:30
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2019 14:09
Conclusos para despacho
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12/12/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
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09/12/2019 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2019 14:06
Conclusos para despacho
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03/12/2019 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2019 08:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 08:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2019 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/11/2019 14:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2019 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/11/2019 14:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2019 16:36
Decisão Proferida
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22/07/2019 13:22
Conclusos para despacho
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21/07/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2019 21:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2019 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2019 17:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/10/2015 12:30
Visto em correição
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12/12/2014 09:20
Autos entregues em carga
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10/12/2014 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2014 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2014 14:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2014 17:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2014 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2014 14:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2014 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2014 10:53
Expedição de Edital.
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07/07/2014 15:40
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2014 13:23
Conclusos para despacho
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07/04/2014 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2014 07:52
Autos entregues em carga
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10/03/2014 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/03/2014 18:02
devolvido o
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17/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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07/03/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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04/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
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04/01/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2013
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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