TJAL - 0700281-76.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 14:01:47, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:07
Apensado ao processo
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09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Naiara Claudia Keli Goncalves de Brito (OAB 12529/PI) Processo 0700281-76.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Estefany Tamires Lima dos Santos - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Trata-se de ação indenizatória por danos morais contra Equatorial Distribuidora de Energia S/A, devido a falta no fornecimento de energia elétrica na residência onde a parte Autora reside de aluguel.
Um dos deveres do juiz é verificar se estão presentes todos os pressupostos processuais para o regular andamento do processo.
Analisando-se os autos, verificou-se que não estão presentes todos os requisitos de admissibilidade.
Conforme se vê nos autos às fls. 33, a unidade consumidora de energia de número 3000828725, encontra-se em nome de Williams Patrik Araújo de Lima, tornando assim, a Autora parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente ação.
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, Inciso VI do CPC que reza: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:45
Expedição de Carta.
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25/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Naiara Claudia Keli Goncalves de Brito (OAB 12529/PI) Processo 0700281-76.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Estefany Tamires Lima dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a se passo a intimar a parte promovente para juntar comprovante de residência em seu nome, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel); Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel; Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; Contracheque emitido por órgão público; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; Extrato do FGTS; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel. -
24/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 10:29
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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