TJAL - 0700159-90.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:15
Remessa à CJU - Custas
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28/05/2025 07:15
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:41
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700159-90.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Balbino Pereira - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência do débito imputado ao demandante pela empresa demandada, em face do não cumprimento dos termos legais.
Condeno, ainda, a ré BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, autorizando a cobrança de valores oriundos de processo administrativo irregular.
Aos danos morais, são fixados juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a data de arbitramento, com base na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Em razão da sucumbência, condeno ainda a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 23:27
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 11:34:52, Vara do Único Ofício de Murici.
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30/04/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 12:38
Expedição de Carta.
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28/02/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 11:47
deferimento
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27/02/2024 11:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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21/02/2024 22:40
Conclusos para despacho
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21/02/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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