TJAL - 0700310-57.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700310-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lenildo Marcos Canuto Brandao - Réu: Banco BMG S/A - 3169 -
03/04/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:45
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 08:32
Processo Transferido entre Varas
-
27/01/2025 08:32
Recebimento no CEJUSC
-
27/01/2025 08:32
Recebimento no CEJUSC
-
27/01/2025 08:32
Remessa para o CEJUSC
-
27/01/2025 08:32
Recebimento no CEJUSC
-
27/01/2025 08:32
Processo Transferido entre Varas
-
24/01/2025 10:13
Publicado
-
24/01/2025 06:26
Remetidos os Autos da Distribuição
-
24/01/2025 06:25
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700310-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lenildo Marcos Canuto Brandao - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada a audiência de mediação.
Cite-se e intime-se o réu, bem assim intime-se o autor na figura do causídico a fim de que as partes compareçam à audiência, com o alerta de que a ausência injustificada acarreta a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, cuja multa desde já fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. 2.
Ademais, verifico a existência de relação de consumo mantida entre as partes, o que autoriza a inversão do ônus da aprova diante da vulnerabilidade do consumidor frente à instituição financeira ré sob os pontos de vista técnico e informacional.
Portanto, acaso as partes não cheguem a uma solução consensual na audiência, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova a fim de que a instituição financeira, até o prazo da contestação, promova a juntada aos autos de uma via do contrato, as faturas do cartão de crédito, o histórico de utilização do cartão (faturas) e o(s) comprovante(s) do(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte autora. 3.
Por fim, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC. 4.
Comunicações necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
23/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:21
Juntada de Petição
-
23/01/2025 15:25
Outras Decisões
-
22/01/2025 18:29
Conclusos
-
21/01/2025 08:40
Redistribuído em razão
-
21/01/2025 08:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/01/2025 16:39
Remetidos os Autos da Distribuição
-
07/01/2025 11:13
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700310-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lenildo Marcos Canuto Brandao - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0700308-87.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
06/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 17:51
Denegação de prevenção
-
06/01/2025 17:10
Conclusos
-
06/01/2025 17:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727846-77.2024.8.02.0001
Sandro Barbosa dos Santos
Agiplan Financeira S./A.
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 08:06
Processo nº 8085236-07.2024.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Produtos Medicos Biomedica LTDA -
Advogado: Emanuella Mota Bueno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 13:00
Processo nº 8004169-54.2023.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Plasticos Maceio Industria e Comercio Ei...
Advogado: Yago Ryan Vasconcelos Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2023 11:15
Processo nº 0726456-82.2018.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Piol e Alves Comercio LTDA - ME,
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2018 09:05
Processo nº 0700649-50.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Nivaldo Dias da Nobrega
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2024 13:41