TJAL - 0707831-29.2020.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lucas Santos Guimarães (OAB 15582/AL), Amauri Fausto Leal Neto (OAB 17078/AL) Processo 0707831-29.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Lucielma da Silva Santos, Ingrid Lima da Silva, Ítalo Lima da Silva - DECISÃO ALTERE-SE/RETIFIQUE-SE no cadastro de partes do SAJ, o nome da inventariante de "Lucielma da Silva Santos" para "Lucielma da Silva Lima".
Chamo o feito a ordem para que altere-se/retifique-se os seguintes trechos presentes em sentença às fls. 46/47: "Trata-se de processo de inventário sob o rito de arrolamento sumário, do Sr.
Francisco Edmilson da Silva, encetado por Lucielma da Silva Santos, já qualificada, tudo conforme petição de fls. 01/02. " Devendo passar a constar o seguinte texto: "Trata-se de processo de inventário sob o rito de arrolamento sumário, do Sr.
Francisco Edmilson da Silva, encetado por Lucielma da Silva Lima, já qualificada, tudo conforme petição de fls. 01/02." "O pedido foi instruído com a pertinente certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, da requerente Lucielma da Silva Santos e das herdeiras Ingrid Lima da Silva e Ítalo Lima da Silva, e, afinal, com os documentos dos bens do espólio (fls. 03/16, 35/36 e 44/45)." Devendo passar a constar o seguinte texto: "O pedido foi instruído com a pertinente certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, da requerente Lucielma da Silva Lima e das herdeiras Ingrid Lima da Silva e Ítalo Lima da Silva, e, afinal, com os documentos dos bens do espólio (fls. 03/16, 35/36 e 44/45). "Foi, então, nomeada inventariante, independente de compromisso, o cônjuge sobrevivente Lucielma da Silva Santos (fl. 38)." Devendo passar a constar o seguinte texto: "Foi, então, nomeada inventariante, independente de compromisso, o cônjuge sobrevivente Lucielma da Silva Lima (fl. 38)." "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 41/43, para determinar a partilha dos bens do espólio em favor do cônjuge sobrevivente Lucielma da Silva Santos e dos herdeiros Ingrid Lima da Silva e Ítalo Lima da Silva." Devendo passar a constar o seguinte texto: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 41/43, para determinar a partilha dos bens do espólio em favor da cônjuge sobrevivente Lucielma da Silva Lima e dos herdeiros Ingrid Lima da Silva e Ítalo Lima da Silva." Salienta-se que os documentos oriundos da sentença às fls. 46/47, devem ser expedidos com as devidas retificações apresentadas nessa decisão.
Expedientes necessários. -
06/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 18:34
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 09:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 13:27
Conclusos para despacho
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01/12/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
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14/01/2021 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2021 08:13
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2021 08:12
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2021 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2020 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2020 03:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 15:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/11/2020 15:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/10/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 13:44
Homologada a Transação
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07/10/2020 12:54
Conclusos para despacho
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06/10/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
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11/09/2020 09:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2020 09:51
Evoluída a classe de 74 para #{classe_nova}
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10/09/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2020 15:20
Conclusos para despacho
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02/09/2020 14:48
Conclusos para despacho
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02/09/2020 14:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
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31/08/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
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18/08/2020 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/08/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2020 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2020 16:22
Conclusos para despacho
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05/08/2020 16:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 16:09
Conclusos para despacho
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03/08/2020 10:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2020 09:02
Conclusos para despacho
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01/07/2020 09:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
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25/05/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2020 22:15
Juntada de Outros documentos
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04/04/2020 01:05
INCONSISTENTE
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20/03/2020 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/03/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2020 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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