TJAL - 0700444-35.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL), ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL) - Processo 0700444-35.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Roberta Machado Rodrigues CalheirosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a ré a reembolsar a autora pelas despesas com a equipe médica particular (cirurgião, auxiliar, anestesiologista e instrumentadora), no limite dos valores previstos na Tabela Geral de Auxílios do plano vigente à época da realização do procedimento, com atualização monetária pela taxa SELIC desde o desembolso até o efetivo pagamento.
B) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
A atualização monetária incidirá a partir da data deste arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ, utilizando-se o índice IPCA.
Os juros legais incidirão desde a citação, nos termos dos arts. 405 e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, aplicando-se a taxa legal correspondente à SELIC, deduzido o índice de correção monetária referente ao IPCA, em conformidade com a metodologia prevista na Resolução nº 5.171/2024 do Conselho Monetário Nacional (BACEN), por se tratar de obrigação de natureza contratual.
Determino à ré que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os valores de sua tabela correspondentes aos procedimentos realizados para fins de liquidação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de recursos manifestamente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos da lei processual.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 11:40:47, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0700444-35.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberta Machado Rodrigues Calheiros, Roberta Machado Rodrigues Calheiros - Designo audiência una para o dia 30/07/2025, às 10h.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:15
Decisão Proferida
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11/04/2025 08:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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