TJAL - 0700446-88.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Parente Oliveira (OAB 63131/BA) Processo 0700446-88.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Peixoto de Melo - Ante o exposto,INDEFIRO a petição inicial, extinguindo a ação sem julgamento do mérito com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos dos §§ 2.° e 3.°, do art. 98 do CPC, tendo em vista os benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, certifique-se e nada mais sendo requerido, dê-se baixa. -
23/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 19:32
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Parente Oliveira (OAB 63131/BA) Processo 0700446-88.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Peixoto de Melo - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos da procuração e da declaração de hipossuficiência devidamente assinadas pela requerente, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com a manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Caso decorra o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem os autos para sentença.
Providências necessárias. -
14/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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