TJAL - 0700619-84.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:01
Baixa Definitiva
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16/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL), Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0700619-84.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim Feitosa - SENTENÇA.
Determino a secretaria proceder o desarquivamento dos presentes autos. 1 - Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme requerido às fls. 89/91, dos autos digitais, para surtir os efeitos de direito, e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2 - P.I.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:55
Reativação de Processo Baixado
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29/05/2025 08:10
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL), Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0700619-84.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim Feitosa - Fls. 82 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 78) no prazo de 15 (quinze) dias a quantia de R$ 4.296,64(quatro mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, intime-se o Executado para no prazo de 15(quinze) dia, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Após voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.
I. -
24/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:36
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 09:55
Baixa Definitiva
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05/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 10:34
Homologada a Transação
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19/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 09:21
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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10/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 10:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 09:24
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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