TJAL - 0760462-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 20:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 18:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 18:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 18:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 18:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 11:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 10:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL) Processo 0760462-08.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Quitéria Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada, por meio de seu advogado, para tomar ciência dos Alvarás expedidos às fls.135/136.
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                                            28/05/2025 19:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 20:15 Juntada de Alvará 
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                                            26/05/2025 20:15 Juntada de Alvará 
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                                            23/05/2025 10:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2025 07:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 07:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL) Processo 0760462-08.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Quitéria Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente intimada através de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar abertura de conta judicial, junto ao Banco BRB, vinculada a este Juízo.
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                                            21/05/2025 19:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 23:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 20:08 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/02/2025 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/02/2025 20:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 20:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/01/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 18:03 Juntada de Alvará 
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                                            13/01/2025 11:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/01/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/01/2025 11:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL) Processo 0760462-08.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Quitéria Maria da Silva - DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Quiteria Maria da Silva, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Luan joubert da Silva dos Santos.
 
 Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
 
 INDEFIRO o pedido à fl. 05, item b, no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
 
 Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Quiteria Maria da Silva, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido Luan Joubert da Silva, inscrito no CPF sob o nº *42.***.*50-64.
 
 Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
 
 INDEFIRO o pedido à fl. 05, item e, no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
 
 Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
 
 Diante de renúncia à herança informada à fl. 60, DETERMINO a confecção do termo de renúncia, para que seja tomado por termo judicial o presente pedido para todos os fins de direito.
 
 Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado. 3) providenciar a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, do Sr.
 
 José Antônio dos Santos.
 
 Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
 
 P.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió , 06 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            06/01/2025 19:40 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/01/2025 15:40 Decisão Proferida 
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                                            18/12/2024 17:38 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 14:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2024 11:12 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            13/12/2024 11:12 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            13/12/2024 10:46 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            12/12/2024 20:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/12/2024 15:14 Decisão Proferida 
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                                            12/12/2024 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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