TJAL - 0700455-64.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 22:22
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Leite de França Lopes (OAB 19791/AL) Processo 0700455-64.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jaqueline Leite Vaz de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Leite de França Lopes (OAB 19791/AL) Processo 0700455-64.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jaqueline Leite Vaz de Barros - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 31/07/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:15
Decisão Proferida
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14/04/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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