TJAL - 0700172-32.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIO GOMES DA SILVA (OAB 20139/AL) - Processo 0700172-32.2023.8.02.0043/06 - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - RÉU: B1Município de Delmiro GouveiaB0 - Assim, tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Promova-se a devolução do valor remanescente R$ 8,46 (oito Reais e quarenta e seis centavos) ao executado, na conta em que houve o bloqueio (fl. 64), visto que o valor fora depositado em conta judicial (fl. 76).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL) - Processo 0700172-32.2023.8.02.0043/07 - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - EXECUTADO: B1Município de Delmiro GouveiaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recebimento dos valores e realizar a prestação de contas, cuja inobservância do dever judicial implicará em multa por atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, §2º, do CPC, sem prejuízo das sanções criminais aplicáveis à espécie. -
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB 18804/AL) Processo 0700172-32.2023.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria José Moreira - 1.
DEFIRO o pedido de formulado pela parte exequente para DETERMINAR que a parte executada, Município de Delmiro Gouveia, no prazo de 05 (cinco) dias, forneçam à parte exequente (1) Benicar Anlo (olmesartana Medoxomila + Besilato de Anlodipino) 20/5mg; (2) Ecasil (Ácido Acetilsalicílico AAS) 81mg; (3) Azatioprina 50mg (Imuran); (4) Indapen (Indapamida) 1,5mg; (5) Ninegon Met (fosfato de sitagliptina) 50/850mg; ; (6) Selozok (Metoprolol) 50mg; e (7) Velija (Cloridrato de Duloxetina) 60mg, suficientes para três meses de tratamento, sob pena de bloqueio do valor de R$ 2.859,61 (dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos) necessários à compra dos medicamentos, sem prejuízos de outras medidas coercitivas pertinentes, nos termos do art. 520, §5º e 536 do CPC. 2.
INTIMEM-SE os executados, por meio de seus respectivos representantes legais, para cumprimento desta decisão, devendo estes anexar a comprovação do cumprimento nos autos no prazo indicado para cumprimento. 3.
OFICIE-SE ao Secretário de Saúde do(s) referido(s) ente(s) federativo para que dê cumprimento à medida, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na 'fila de urgentes'. 5.
CIENTIFIQUE-SE o exequente, pela Defensoria Pública, acerca desta decisão. -
20/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:02
Decisão Proferida
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20/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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19/05/2025 23:15
Execução de Sentença Iniciada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0700172-32.2023.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Réu: Município de Delmiro Gouveia - Considerando a prestação de contas apresentada à fl. 74, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, decorrido o prazo com ou sem resposta, façam os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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