TJAL - 0700029-72.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Pantaleão de Almeida (OAB 13769/AL) Processo 0700029-72.2025.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jaqueline de Barros Lima, Danielle Barros Lima - Estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Proceda-se consulta junto ao SISBAJUD para verificar a existência de eventual saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações, a qualquer título em nome do(a) de cujus ZULEICA PEREIRA DE BARROS , inscrito no CPF sob o nº *62.***.*89-72.
CONSULTE-SE a Caixa Econômica Federal, via SISBAJUD (quebra de sigilo de dados), sobre a existência de saldo de PIS/PASEP, FGTS, ou outros valores retidos em nome do de cujos.
CONSULTE-SE o INSS, via PREVJUD, sobre a existência de dependente habilitado da pessoa falecida, já que estes têm preferência frente aos herdeiros.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC).
CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus; Após as respostas, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Por fim, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se. -
23/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:57
Decisão Proferida
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09/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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