TJAL - 0701030-68.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701030-68.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Milton Severo de Jesus - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias a fim de que a parte autora junte aos autos a tentativa de resolução da lide através da plataforma consumidor.gov.br, nos termos do despacho de págs. 55/56.
Providências necessárias. -
21/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:45
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701030-68.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Milton Severo de Jesus - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Ademais, verificando o não cumprimento dos requisitos do artigo 319 do CPC, DETERMINO, ainda, que a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, emende no sentido de juntar aos autos, no prazo de 15 (dias), a comprovação da Hipossuficiência alegada, juntando aos autos o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Advirto que o não cumprimento das determinações dentro do prazo resultará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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