TJAL - 0714461-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL) Processo 0714461-62.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Flarlerson Peixoto Pedrosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a autora, por carta com AR, bem como seu Defensor Público, via portal, do despacho de fls. 134, conforme teor abaixo transcrito.
DESPACHO: "Ciente da decisão de fls. 128/133.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de instrução, especificando as provas que pretendem produzir.
Cumpra-se.[...]." Maceió, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:50
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL) Processo 0714461-62.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Flarlerson Peixoto Pedrosa - Ciente da decisão de fls. 128/133.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de instrução, especificando as provas que pretendem produzir.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL) Processo 0714461-62.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Flarlerson Peixoto Pedrosa - Indefiro o pedido de reconsideração formulado às fls. 93/95, mantendo a decisão interlocutória de fls. 13/14 pelos seus próprios fundamentos.
Em que pese o atestado médico anexado às fls. 65/68, verifico que a parte requerida não é incapaz e reside sozinha no imóvel objeto da lide.
Ademais, a decisão interlocutória que determina a reintegração na posse da parte autora foi proferida em 04 de abril de 2024, portanto, o lapso temporal entre a determinação e o cumprimento da decisão foi suficiente para que a parte ré adotasse as providências necessárias para cumprir com a decisão sem maiores prejuízos.
Ademais, no que se refere ao pedido de concessão de 30 (trinta) dias para a desocupação, destaco que durante a reintegração a parte ré poderá acordar com a parte autora acerca do pedido.
No mais, considerando a ausência de interesse da parte autora, deixo de pautar audiência de conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do mandado. -
27/01/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:06
Decisão Proferida
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27/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL) Processo 0714461-62.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Flarlerson Peixoto Pedrosa - Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de reconsideração de fls. 93/95, bem como informe se possui interesse em conciliar. -
21/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL) Processo 0714461-62.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Flarlerson Peixoto Pedrosa - Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 84.
Considerando que o telefone da parte autora consta em sua inicial, determino que o Oficial de Justiça proceda com o cumprimento do mandado de reintegração, devendo entrar em contato com a parte requerente através de diligência digital. -
09/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL) Processo 0714461-62.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Flarlerson Peixoto Pedrosa - Considerando a certidão de fls. 83, intime-se a parte autora, através de carta, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. -
07/01/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
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26/12/2024 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 09:07
Apensado ao processo
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29/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:34
Expedição de Carta.
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14/11/2024 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 13:46
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 03:10
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 13:26
Decisão Proferida
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05/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 23:13
Juntada de Mandado
-
06/06/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:37
Decisão Proferida
-
26/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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