TJAL - 0742158-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
20/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Alexandre Malfatti (OAB 11930A/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), Matheus Wagner Silvério Costa (OAB 17712/AL) Processo 0742158-92.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Jose Lins Peixoto - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Alexandre Malfatti (OAB 11930A/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), Matheus Wagner Silvério Costa (OAB 17712/AL) Processo 0742158-92.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Jose Lins Peixoto - Réu: Unimed Maceió - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 32/40, mais precisamente para fixar ao Réu - UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - o dever de acatar a migração/portabilidade integral da carência e, por consequência, autorizar a internação e a realização de todos o procedimentos que se façam necessários para a realização do procedimento cirúrgico indicado no caderno processual, bem assim todos os atendimentos que estejam previstos contrautalmente, sem prejuízo dos seguintes deveres/obrigações: A) Condenar o Réu a indenizar o(a) Autor(a), a título de danos materiais, totalizando R$ 12.860,00 (doze mil oitocentos e sessenta reais), montante atualizado desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1%(um por cento) incidentes desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil c/c art. 240, do Código de Processo Civil; e B) Condenar o(a) Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o(a) Réu - UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 13:27
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 17:10
Decisão Proferida
-
02/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733019-19.2023.8.02.0001
Rinaldo Nunes Calaca
Banco Pan SA
Advogado: Joao Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 15:19
Processo nº 0700253-92.2025.8.02.0145
Maria Rita da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Marlos Caique Marques Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 09:23
Processo nº 0718796-90.2025.8.02.0001
Hananias Lins Teles
Marcia Machado Espinheira
Advogado: Jenepher Heloyza de Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 15:51
Processo nº 0501868-25.2007.8.02.0051
Ministerio Publico Estadual 3 Vara
Jose Severino dos Santos
Advogado: Matheus Cardoso da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/1998 08:00
Processo nº 0728163-75.2024.8.02.0001
Maria do Socorro de Lira
Banco Bmg S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 15:10