TJAL - 0700863-37.2023.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0700863-37.2023.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - B1Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados (B0 - Após, considerando que o art. 835, I do CPC determina que preferencialmente a penhora deve recair sob dinheiro, DEFIRO, desde logo, a consulta ao sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Intime-se somente o exequente sem dar ciência prévia do ato à executada, acerca da decisão de indisponibilidade, sob perigo de frustração da fase executiva.
As demais intimações devem ser direcionadas à ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do CPC.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 12 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700863-37.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO J SAFRA S/A, Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados ( - Autos n° 0700863-37.2023.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados ( e outro Réu: Saulo Souza de Oliveira DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios(AL), 24 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
12/03/2025 09:15
Conclusos
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Petição
-
18/02/2025 13:32
Publicado
-
17/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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