TJAL - 0726388-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:11
Transitado em Julgado
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24/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 38762/GO) Processo 0726388-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramon Rodrigo Barbosa dos Santos - Réu: Aymore Credito Financiamento e Inv S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Maceió,23 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:23
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 18:05
Decisão Proferida
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31/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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31/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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