TJAL - 0731350-96.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:47
Juntada de Documento
-
29/04/2025 17:47
Juntada de Documento
-
29/04/2025 12:17
Publicado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL), Ellen Nívea de Souza Atalaia (OAB 12742/AL), Suzana Maria Vieira dos Santos (OAB 18065/AL) Processo 0731350-96.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Angela Maria do Nascimento, Anne Alyce do Nascimento Souza, Emerson Marcelo Dias dos Santos, Marcio Victor do Nascimento Souza - Dessa forma, considerando a necessidade de pronta destinação da arma de fogo pertencente ao espólio, a fim de evitar possíveis sanções legais decorrentes do descumprimento do prazo estabelecido pelo Exército Brasileiro, bem como considerando que os herdeiros são maiores e capazes e concordam com a venda da arma, DEFIRO o pedido de fls. 166 para AUTORIZAR a inventariante ANGELA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA a alienar a Pistola modelo PT938, marca Taurus, nº de série KAY20829, calibre 380, capacidade de tiros 15, semi-automática, refinado oxidado, 1 cano de comprimento 94 mm, 6 raias no sentido direito, nº da NF 190714, fabricado no Brasil, nº Cad SINARM: 2008/006488537-03, nº do registro 000416558, pelo valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
EXPEÇA-SE, com urgência, o competente ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando a inventariante a realizar a venda de arma de fogo, condicionada à observância dos seguintes requisitos: Atendimento a todas as exigências legais para transferência de armas de fogo, especialmente no que se refere às autorizações do SINARM e demais órgãos competentes; O comprador deverá possuir registro e autorização para posse de arma de fogo; O valor da venda, que não poderá ser inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo de 5 (cinco) dias contados dos dados da transação; A inventariante deverá prestar contas a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias após a venda, apresentando o comprovante de depósito judicial e o recibo de venda.
DETERMINO, ainda, que EXPEÇA(M)-SE o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) em nome da inventariante ANGELA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA, autorizando-a transferir para a conta judicial do espólio, os valores existentes nas contas de titularidade do falecido José Márcio Souza dos Santos.
Tudo cumprido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante apresente esboço de partilha atualizado/retificado, nos termos do art. 653, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2.
Maceió , 25 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/04/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 15:21
Outras Decisões
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28/03/2025 12:51
Juntada de Documento
-
30/01/2025 19:30
Juntada de Documento
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06/12/2024 10:56
Conclusos
-
05/12/2024 22:05
Juntada de Documento
-
30/11/2024 01:00
Juntada de Documento
-
13/11/2024 12:50
Publicado
-
12/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:17
Publicado
-
11/11/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:57
Conclusos
-
07/06/2024 21:15
Juntada de Petição
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06/06/2024 17:40
Expedição de Documentos
-
05/06/2024 23:40
Juntada de Petição
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Documentos
-
20/05/2024 11:00
Publicado
-
17/05/2024 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:24
Conclusos
-
28/02/2024 21:10
Juntada de Documento
-
01/02/2024 12:13
Publicado
-
31/01/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 15:18
Outras Decisões
-
05/11/2023 17:20
Conclusos
-
31/10/2023 19:55
Juntada de Documento
-
06/10/2023 16:19
Publicado
-
05/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 17:51
Outras Decisões
-
05/05/2023 11:48
Conclusos
-
27/09/2022 10:40
Juntada de Documento
-
09/09/2022 12:55
Evolução da Classe Processual
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31/08/2022 09:54
Publicado
-
30/08/2022 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 15:10
Outras Decisões
-
01/02/2022 12:55
Conclusos
-
27/01/2022 18:40
Juntada de Documento
-
05/01/2022 03:07
Juntada de Documento
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04/01/2022 18:29
Juntada de Documento
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04/01/2022 18:04
Juntada de Documento
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04/01/2022 18:04
Juntada de Documento
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04/01/2022 18:04
Juntada de Documento
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02/01/2022 01:24
Juntada de Documento
-
14/12/2021 12:41
Juntada de Petição
-
09/12/2021 09:53
Publicado
-
07/12/2021 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:12
Expedição de Documentos
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06/12/2021 16:01
Expedição de Documentos
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06/12/2021 15:39
Expedição de Documentos
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23/11/2021 09:57
Publicado
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21/11/2021 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 11:43
Outras Decisões
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08/11/2021 14:05
Conclusos
-
08/11/2021 14:05
Conclusos
-
08/11/2021 14:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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