TJAL - 0757136-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757136-40.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Adriana Maria Santos Galvão, Bruno Emanuel Santos Galvão, Mary Anne Santos Galvão, Eanes Santos Galvão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 48, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757136-40.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Adriana Maria Santos Galvão, Bruno Emanuel Santos Galvão, Mary Anne Santos Galvão, Eanes Santos Galvão - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a parte requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Tanto que disponibilizado, INTIME-SE a parte requerente, por meio dos seus advogados, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo: 10 (dez) dias.
Deve a parte requerente, ainda, no prazo supramencionado, juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS / IPREV-Maceió/ AL-Previdência / Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/04/2025 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 12:55
Decisão Proferida
-
28/01/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:12
Retificação de Classe Processual
-
28/11/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 10:09
Decisão Proferida
-
26/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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