TJAL - 0703581-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0703581-45.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Pedro Ivis Virginio Gomes Pereira - Inicialmente cumpra a Secretaria a atualização no SAJ, no tocante ao cadastramento das partes inventariadas.
Em ato contínuo, junte aos autos extrato atualizado da conta judicial colacionada às fls. 71/74, bem como nova numeração junto ao BRBJus.
Em atenção à certidão expedida à fl. 97, constato erro material na Decisão à fl. 62, desta feita, CHAMO O FEITO À ORDEM, para NOMEAR como INVENTARIANTE o Sr.
Pedro Ivis Virginio Gomes Pereira.
Expeça-se termo de inventariante, intimando em sequência o requerente, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar termo devidamente assinado.
Após, referida juntada, expeça-se alvará, com finalidade de venda do bem do espólio, por valor não inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), cujo montante deverá ser depositado, em conta judicial em nome do espólio, pelo comprador, sob pena de invalidade do negócio jurídico.
Prazo de até 6 meses, desta decisão, para a comprovação do depósito judicial, sob pena de prosseguimento da ação com a apresentação de esboço de partilha nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, na forma do art. 313, § 4º do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 11:42
Decisão Proferida
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26/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0703581-45.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Pedro Ivis Virginio Gomes Pereira - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se que o único bem tido como do espólio é o de matrícula de nº 15691 (p. 24/27), que é de propriedade do Sr.Ivanilson Virginio Gomes e da Sra.
Berenice Pereira dos Santos Virgínio, que eram casados (p. 91), e ambos já são falecidos (p.09 e 90) .
Foi informado por todos os herdeiros que o único patrimônio deixado pela Sra.
Berenilde seria o referido bem, solicitando então a cumulação do seu inventário com o presente.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de cumulação do inventário de -
28/04/2025 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 13:53
Decisão Proferida
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21/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2025 15:15
Decisão Proferida
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06/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:47
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:07
Juntada de Alvará
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04/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:33
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 04:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:04
Retificação de Classe Processual
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25/09/2023 15:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/09/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:04
Decisão Proferida
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11/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
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19/06/2023 02:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2023 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:51
Decisão Proferida
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31/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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