TJAL - 0701146-62.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701146-62.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Saíras - DECISÃO Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , data da assinatura digital..
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
24/05/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 17:06
Decisão Proferida
-
07/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0701146-62.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Saíras -
Vistos.
Considerando o retorno do AR à fl. 102, dê-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias.
Int.
Santa Luzia do Norte(AL), data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
21/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 10:23
Expedição de Carta.
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14/10/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:54
Decisão Proferida
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19/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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