TJAL - 0748444-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC), RENATA GONÇALVES (OAB 20899A/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0748444-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Monteiro de Lima - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a embargada/autora para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 21:26
Apensado ao processo
-
06/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC), RENATA GONÇALVES (OAB 20899A/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0748444-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Monteiro de Lima - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 356, inciso I, c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO ANTECIPADAMENTE PARTE DO MÉRITO da demanda para: A) DECLARAR a inexistência dos contratos bancários nº 557236241 e 558536271, firmados em nome da parte autora junto ao Banco Itaú Consignado S/A; B) CONDENAR o réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, acrescidos de juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/2024; C) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data da publicação da sentença e juros de mora desde a citação, aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da presente condenação parcial, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, o prosseguimento do feito quanto aos contratos nº 582720061 e 583420232.
Nos termos do art. 357, III, do CPC, saneio o processo quanto à parte remanescente da controvérsia e inverto o ônus da prova em favor da autora, competindo à parte ré comprovar a autenticidade das assinaturas apostas nos referidos contratos, especialmente quanto à impressão digital (polegar) atribuída à autora e à assinatura a rogo atribuída ao seu filho.
Para tanto, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar laudo técnico ou requerer a realização de prova pericial grafotécnica judicial, com a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Ficam desde já delimitados os pontos controvertidos da fase instrutória, consistentes na verificação da autenticidade das assinaturas apostas nos contratos nº 582720061 e 583420232.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 08:16
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 17:25
Publicado ato_publicado em data.
-
02/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:46
Processo Transferido entre Varas
-
25/03/2024 18:45
Processo Transferido entre Varas
-
25/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/03/2024 18:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/03/2024 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/03/2024 11:01:20, 2ª Vara Cível da Capital.
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15/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 16:21
Expedição de Carta.
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29/11/2023 18:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
28/11/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:26
Processo Transferido entre Varas
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16/11/2023 14:26
Processo recebido pelo CJUS
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16/11/2023 14:26
Recebimento no CEJUSC
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16/11/2023 14:26
Remessa para o CEJUSC
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16/11/2023 14:26
Processo recebido pelo CJUS
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16/11/2023 14:26
Processo Transferido entre Varas
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16/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/11/2023 13:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/11/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 17:11
Despacho de Mero Expediente
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10/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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