TJAL - 0719797-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 18:43
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL) Processo 0719797-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Maria da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos sob a rubrica 272 - CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844 na pensão da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
23/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:03
Decisão Proferida
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22/04/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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