TJAL - 0731924-90.2019.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0731924-90.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diogo Luis Rocha Ferreira de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da apelação, juntamente com as razões recursais, juntada pelo Ministério Público às fls.199/205, abro vista dos autos à defesa do réu Diogo Luis Rocha Ferreira de Lima pelo prazo de 16 (dezesseis) dias para apresentar contrarrazões recursais. -
10/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 21:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0731924-90.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Diogo Luis Rocha Ferreira de Lima - R.h.
Vistos Com a Denúncia de fls. 01/03, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propôs a presente Ação Penal em desfavor de Diogo Luis Rocha Ferreira de Lima, acusando-os da prática do crime de desacato e da contravenção de pertubação do sossego alheio com instrumento sonoro, respectivamente, contidos nas figuras típicas previstas nos arts. 331, do CP e art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais.
Com o advento da peça acusatória Ministerial, este juízo recepcionou-a em 02 de dezembro de 2019, traçando assim marco processual para reinicio da contagem do prazo prescricional para a pretensão punitiva Estatal, como assim determina o art. 117, I do Código Penal Pátrio.
Menciona a Denúncia que o acusado no dia 15 de novembro de 2019, por volta das 21hrs, no Farol, o denunciado fora detido em flagrante pelo cometimento dos delitos de perturbação do trabalho ou do sossego alheio com abuso de instrumentos sonoros ou acústicos, além de desacato.
O condutor e primeira testemunha, sr.
João Glauber de Lima Barbosa Calado, informou que estava em serviço no dia em questão e foram informados de que um indivíduo estava com um som alto ligado.
Dirigiram-se ao local e constataram o fato.
Pediram para o denunciado desligar o aparelho de som, tendo sido obedecidos; mas poucos instantes depois, o denunciado religou o aparelho de som.
Logo após, a guarnição disse que levaria o som e o elemento à Central de Flagrantes, mas o denunciado começou uma discussão com os agentes da lei, desferindo agressões verbais aos policiais (chamando-os de doido), de maneira que para ser conduzido fez-se necessária a utilização de algemas.
Após, o recebimento da Denúncia, devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação, posteriormente ocorrendo a audiência de instrução e julgamento.
Posteriormente, as partes apresentaram resposta à acusação.
Feito esse breve relatório, passo a decidir.
De uma análise detida dos autos, concluo que há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva para os delitos tipificados nos arts. 331, do CP e art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais, esses imputados ao denunciado.
Do recebimento da denúncia, não houve mais nenhuma causa de suspensão do prazo prescricional.
Portanto, em relação ao crime de desacato (previsto no artigo 331, do Código Penal), e da contravenção de pertubação do sossego alheio com instrumento sonoro (previsto no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais), conclui-se que já ocorreu a prescrição da chamada pretensão punitiva, pois, já de passaram mais de 05 (cinco) anos do recebimento; causa de extinção da punibilidade, conforme previsto nos artigos supracitados, do Código Penal.
Para o crime de desacato, com pena máxima, em abstrato de 02(dois) anos, a mesma prescreve em 04(quatro) anos, como reza o inciso V, do art. 109, do Código Penal.
Assim, o crime prescreveu em 02 de dezembro de 2023.
No tocante a Contravenção de pertubação do sossego alheio com instrumento sonoro, com pena máxima, em abstrato de 03(três) meses, a mesma prescreve em 03(três) anos, como reza o inciso VI, do art. 109, do Código Penal.
Assim, a contravenção prescreveu em 02 de dezembro de 2022.
Acerca do reconhecimento da extinção da punibilidade pelo Magistrado, estabelece o art. 61, do Código de Processo Penal: Art. 61.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. É pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade da declaração de ofício da extinção da punibilidade fundamentada na prescrição, inclusive sem a manifestação do Ministério Público, dado o caráter de ordem pública ao instituto da prescrição criminal. "Além disso, trata-se de matéria de ordem pública, podendo e devendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, ou mediante requerimento de qualquer das partes" Necessário o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o que implica na extinção da punibilidade, de acordo com o art. 109, V e VI, cumulado com art. 107, inciso IV, todos do Código Penal.
Pelo exposto, com fundamento no art. 109, V e VI cumulado com art. 107, IV, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de Diogo Luis Rocha Ferreira de Lima, qualificado nos autos, referente apenas ao delitos do art. 331, do Código Penal, que lhe foram imputados na Denúncia, por força da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Intimem-se o Ministério Publico e Defesa acerca desta sentença e, caso transcorra in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhe-se o boletim individual do denunciado ao Instituto de Identificação e em seguida arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
25/04/2025 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 06:17
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:11
Reativação de Processo Baixado
-
05/08/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2024 12:44:37, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
24/01/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 12:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/01/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
04/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 11:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
29/09/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:52
Revogada a suspensão do processo
-
28/09/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/04/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/03/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 12:09
Visto em Autoinspeção
-
28/03/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 10:38
Visto em Autoinspeção
-
15/12/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2020 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 15:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/10/2020 15:23
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 21:19
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2020 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 17:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2020 14:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
12/05/2020 18:45
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2020 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 12:08
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2020 00:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2020 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 16:59
Decisão Proferida
-
22/04/2020 00:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 10:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/01/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2019 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/12/2019 01:42
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/12/2019 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 09:29
Juntada de Mandado
-
18/12/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 09:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/12/2019 09:34
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 09:32
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 09:11
Classe Processual alterada
-
03/12/2019 14:51
Recebida a denúncia
-
28/11/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2019 08:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 08:01
Classe Processual alterada
-
21/11/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2019 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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