TJAL - 0720269-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG), ADV: LUCAS GALVÃO DE FARIAS (OAB 22225/AL) - Processo 0720269-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Scarlet Vitória Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Spc BrasilB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) -
20/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:47
Republicado ato_publicado em 20/08/2025.
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26/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:00
Expedição de Carta.
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26/05/2025 17:58
Retificação de Classe Processual
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09/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Galvão de Farias (OAB 22225/AL) Processo 0720269-14.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Scarlet Vitória Vieira da Silva - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Altere-se a classe processual, no SAJ, tendo em vista que a parte autora cadastrou como ação de tutela antecipada antecedente e, conforme consta na inicial, trata-se de ação de procedimento comum ordinário. -
25/04/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:12
Decisão Proferida
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24/04/2025 18:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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