TJAL - 0711806-88.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 07:17
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL), Anna Karla de Souza e Silva (OAB 35233/GO) Processo 0711806-88.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: João Victor Lamenha Santos, Diana Lamenha Santos, Rita de Cassia Lamenha Campos, DIANA LAMENHA SANTOS, Arliane Lucy de Souza - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 207, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 12/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 200, para DETERMINAR a expedição de alvará, autorizando a inventariante a promover as diligências necessárias, para liquidação e posterior baixa da empresa a JASDIL COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 11.***.***/0001-14, acostando aos autos, após a realização da liquidação e baixa, o distrato empresarial.
Prazo de 30 dias, contados da expedição de alvará, para a juntada do distrato e certidões negativas da empresa. 02.Intime-se a inventariante para, emendar as Primeiras Declarações, detalhando os bens do espólio (lotes) com suas respectivas matrículas e demais informações pertinentes.
Deverá, ainda, especificar quais bens compõem o espólio e quais foram alienados pelo inventariado em vida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos à herdeira ARLIANE LUCY DE SOUZA SANTOS E SILVA, por sua advogada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 03.Cumpra-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL), Anna Karla de Souza e Silva (OAB 35233/GO) Processo 0711806-88.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: João Victor Lamenha Santos, Diana Lamenha Santos, Rita de Cassia Lamenha Campos, DIANA LAMENHA SANTOS, Arliane Lucy de Souza - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 200, para DETERMINAR a expedição de alvará, autorizando a inventariante a promover as diligências necessárias, para liquidação e posterior baixa da empresa a JASDIL COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 11.***.***/0001-14, acostando aos autos, após a realização da liquidação e baixa, o distrato empresarial.
Prazo de 30 dias, contados da expedição de alvará, para a juntada do distrato e certidões negativas da empresa. 02.Intime-se a inventariante para, emendar as Primeiras Declarações, detalhando os bens do espólio (lotes) com suas respectivas matrículas e demais informações pertinentes.
Deverá, ainda, especificar quais bens compõem o espólio e quais foram alienados pelo inventariado em vida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos à herdeira ARLIANE LUCY DE SOUZA SANTOS E SILVA, por sua advogada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 03.Cumpra-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/04/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 07:20
Decisão Proferida
-
01/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 15:06
Decisão Proferida
-
31/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 21:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 13:15
Decisão Proferida
-
08/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 08:55
Decisão Proferida
-
15/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:58
Republicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
12/10/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2023 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 16:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/08/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 19:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 12:21
Decisão Proferida
-
28/02/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 13:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 13:52
Decisão Proferida
-
17/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 16:59
Decisão Proferida
-
19/07/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2022 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 14:17
Decisão Proferida
-
28/04/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 15:21
Decisão Proferida
-
12/04/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700849-03.2025.8.02.0040
Luiz Carlos dos Santos Souza
Maria Auxiliadora Cordeiro da Silva Souz...
Advogado: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calhe...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 16:26
Processo nº 0700801-44.2025.8.02.0040
Ivanice Gomes da Silva
Municipio de Atalaia - Al
Advogado: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 17:21
Processo nº 0700818-80.2025.8.02.0040
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Jilvan Correia de Araujo
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 08:21
Processo nº 0700497-56.2011.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Gilmarcos Gomes da Costa ME
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2011 16:14
Processo nº 0700850-85.2025.8.02.0040
Alisson Costa de Oliveira
Municipio de Atalaia - Al
Advogado: Yves Maia de Albuquerque Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 17:46