TJAL - 0700857-33.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:18
Suspensão Condicional do Processo
-
23/04/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Vitória Simplicio de Lima (OAB 57655/PE) Processo 0700857-33.2023.8.02.0045 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Jose Orlando Moreno Chagas - SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, instaurado contra JOSÉ ORLANDO MORENO CHAGAS e JOSÉ IVO DA SILVA, pela prática do crime de ameaça, previso no art. 147, do Código Penal, cometido em desfavor da vítima Maria Leydianne de Lima Silva no dia 03/08/2023, por volta das 10h00min, na cidade de Branquinha.
O Ministério Público ofertou Proposta de Transação Penal em favor do autor do fato, às fls. 63.
Em sede de audiência preliminar à fl. 63, a representante do Ministério Público apresentou proposta de Transação Penal da Lei 9.099/95, e o acordo fora celebrado nos seguintes termos: Prestação Pecuniária de 01 (um) salário mínimo vigente, para cada indiciado, parcelado em 02 (duas) vezes de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), devendo a primeira parcela ser paga até o dia 15 de maio de 2025 e a segunda parcela ser paga até o dia 15 de junho de 2025 "; que foi aceita pelo autor do fato.
Em seguida, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo, bem como, pelo arquivamento dos autos após o cumprimento integral do acordo firmado em audiência. É o que interessa relatar.
Fundamento e Decido.
A Lei 9.099/95, prevê no art. 76 a possibilidade de proposta de Transação Penal como medida despenalizadora, com o fito de beneficiar os acusados.
O Ministério Público apresentou proposta de Transação Penal e indagada à autora do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, esta respondeu positivamente, obrigando-se a cumprir as condições transacionadas em audiência, à fl. 21.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a Transação Penal realizada em audiência à fl.63, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito, até o cumprimento final das condições impostas, nos termos do artigo 76 e ss, da Lei nº 9.099/95.
Destarte, cumpre salientar que a aludida homologação dar-se-á de forma condicionada ao efetivo cumprimento do avençado, de modo que o descumprimento do acordo implicará no prosseguimento do feito até seus ulteriores termos.
Efetue-se comunicação da ocorrência à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais CIBJEC, com observância do Provimento 03/2006, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Após o cumprimento da Transação Penal, devidamente certificada nos autos, venham-me os autos conclusos para a extinção da punibilidade da autora do fato, com base no parágrafo único do artigo 84, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Murici,15 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
16/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 15:16
Homologação de Transação Penal
-
15/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 09:15:28, Vara do Único Ofício de Murici.
-
14/04/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:28
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 14:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
22/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 11:36:19, Vara do Único Ofício de Murici.
-
09/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:01
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2024 12:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
16/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Carta precatória.
-
22/10/2023 22:47
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 13:06
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
16/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:25
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
04/09/2023 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/09/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717816-46.2025.8.02.0001
Yamaha Administradora de Consorcios LTDA
Cicero Pedro dos Santos Silva
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 14:33
Processo nº 0700883-58.2023.8.02.0036
Paulo Alves da Silva
Municipio de Sao Jose da Tapera
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2023 19:30
Processo nº 0730723-87.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Jairo Ferreira da Costa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 08:38
Processo nº 0700786-61.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Juliana Pereira Leite
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 14:51
Processo nº 0708395-66.2024.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Jessica Cavalcante de Farias
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 16:31