TJAL - 0719554-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0719554-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Sueluzia Maria de Barros Lopes OlegárioB0 - B1Simone Maria de Barros Lopes OlegárioB0 - B1Kátia Maria de Barros Lopes OlegárioB0 - B1Ana Vitória Barros Lopes OlegárioB0 - DECISÃO Considerando-se o pleito de fls. 100, defiro parcialmente o pedido, autorizando a expedição de novo termo de curatela provisória, com a autorização para realização de operações bancárias limitadas, com a retirada de extratos, mudança de senha, configuração de aplicativo, assim como saques e movimentações de pequena monta, para as despesas cotidianas do interditando, não sendo permitidos saques ou movimentações vultosas, sem autorização específica deste Juízo.
Providencie o servidor responsável a certificação do decurso do prazo de audiência e encaminhe-se o feito ao Ministério Público para parecer.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:56
Decisão Proferida
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03/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 14:26:29, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
12/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0719554-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Sueluzia Maria de Barros Lopes Olegário, Simone Maria de Barros Lopes Olegário, Kátia Maria de Barros Lopes Olegário, Ana Vitória Barros Lopes Olegário - DECISÃO Retornem os autos à parte autora, para cumprimento integral da decisão de fls. 28, juntando a certidão de casamento do requerido, constando a averbação do óbito da esposa e informando quanto aos bens e rendas do requerido, juntando comprovante de rendimentos e Imposto de renda atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Maceió , 23 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
26/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:16
Decisão Proferida
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22/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 21:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 10:30:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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25/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0719554-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Sueluzia Maria de Barros Lopes Olegário, Simone Maria de Barros Lopes Olegário, Kátia Maria de Barros Lopes Olegário, Ana Vitória Barros Lopes Olegário - DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos documento pessoal com foto de todas as autoras, assim como a certidão de casamento do requerido, constando a averbação do óbito de sua esposa.
No mesmo prazo deverão ser juntados os comprovantes de rendas das partes, para análise do pedido de assistência gratuita.
Devendo também ser informado se o requerido é proprietário de bens e rendas, além de sua aposentadoria.
Também deverá ser juntado laudo médico, respondendo os quesitos do Juízo, que seguem em anexo.
Designo, de logo, audiência de entrevista presencial para o dia 13 de junho de 2025, às 10:30 horas, na sala 02 desta unidade judiciária, devendo as autoras comparecerem acompanhadas do requerido para ser ouvido presencialmente por este Juízo, para avaliação in loco de suas reais condições.
Esclarecendo que em não sendo realizada a emenda, a audiência será cancelada e o feito extinto.
Maceió, 24 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
24/04/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:18
Decisão Proferida
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21/04/2025 20:11
Conclusos para despacho
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21/04/2025 20:11
Conclusos para despacho
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21/04/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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