TJAL - 0702206-13.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSMAÍRA BARROS DA SILVA (OAB 15724/AL), ADV: JOSMAÍRA BARROS DA SILVA (OAB 15724/AL) - Processo 0702206-13.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Joyce Letice Barros GomesB0 - B1Josmaíra Barros da SilvaB0 - DESPACHO Em face da petição de fl. 117, cumpra-se o provimento judicial de fls. 100/101, procedendo-se à citação da Sra.
Dayane Jhoany, por intermédio de Oficial de Justiça, no endereço indicado à fl. 118.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
27/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmaíra Barros da Silva (OAB 15724/AL) Processo 0702206-13.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joyce Letice Barros Gomes, Josmaíra Barros da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de sua procuradora constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos acostados às fls. 104-108 e 110-111, podendo requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
22/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmaíra Barros da Silva (OAB 15724/AL) Processo 0702206-13.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joyce Letice Barros Gomes, Josmaíra Barros da Silva - DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelas autoras JOSMAÍRA BARROS DA SILVA e JOYCE LETICE BARROS GOMES, nos autos da presente ação, no qual requerem a citação da herdeira Dayane Jhoany Candido Gomes, filha do de cujus, Josival de Souza Gomes, para que se manifeste sobre eventual interesse nos valores pleiteados referentes a verbas do FUNDEF, bem como a adoção de medidas visando à obtenção de informações indispensáveis à boa instrução do feito. É o relatório.
Decido.
O pedido formulado às fls. 97-98 encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente.
Em primeiro plano, verifica-se que a pretensão de inclusão da herdeira Dayane Jhoany Candido Gomes no feito decorre da necessidade de resguardar o contraditório e a ampla defesa, especialmente considerando que a mesma, na qualidade de sucessora do falecido, detém legitimidade e eventual interesse jurídico sobre os valores objeto da presente demanda.
Nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, "o juiz determinará a citação de todos os interessados para que se manifestem sobre o pedido".
A providência é consentânea com os princípios da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da instrumentalidade das formas, permitindo o correto direcionamento da tutela jurisdicional, além de evitar futura alegação de nulidade por ausência de citação de parte legítima.
Dessa forma, defiro o pedido de citação da herdeira Dayane Jhoany Candido Gomes, devendo esta ser citada para, querendo, manifestar-se sobre seu eventual interesse nos valores objeto da presente ação, no prazo legal.
A citação deverá ser promovida por meio de carta com AR, a ser expedida ao seguinte endereço informado nos autos: Loteamento Bela Vista 1, nº 10, Quadra 1, Centro, CEP: 57241-000, São Miguel dos Campos-AL.
Outrossim, com o intuito de impulsionar o regular andamento processual e instrução adequada, cobre devolução do ofício de fl. 86.
No tocante ao pedido de obtenção do dossiê previdenciário, considerando a inércia do INSS, autorizo, desde já, a utilização do sistema PREVJUD, para a requisição direta do referido dossiê em nome de Josival de Souza Gomes, portador do RG nº 356782 SSP/AL e CPF nº *39.***.*42-68.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 15 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
22/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:33
Decisão Proferida
-
26/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:42
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:16
Decisão Proferida
-
30/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:27
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700414-52.2023.8.02.0055
Rejane da Silva Cavalcante
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2023 14:20
Processo nº 0702250-03.2022.8.02.0053
Municipio de Barra de Sao Miguel
Anatelson Correia dos Santos
Advogado: Arlindo Ramos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/12/2022 19:20
Processo nº 0720001-57.2025.8.02.0001
Polianna Kristine Alves Bugarin
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 16:36
Processo nº 0724705-50.2024.8.02.0001
Janine Gomes Vieira
Municipio de Maceio
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 16:41
Processo nº 0700761-23.2025.8.02.0053
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jose Petrucio da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 10:31