TJAL - 0700864-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0700864-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Rodrigues de Araujo - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, JOSÉ CÍCERO RODRIGUES DE ARAÚJO (CPF:*09.***.*75-49) a quantia de R$ 23.440,59, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,13 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0700864-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Rodrigues de Araujo - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:22
Expedição de Carta.
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14/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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