TJAL - 0700547-29.2021.8.02.0067
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700547-29.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: B1Jadilson Izidio de LimaB0 - Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na denúncia, para condenar Jadilson Izidio de Lima nas penas capituladas junto ao art. 157, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Em sucessivo, passo a dosar-lhe a reprimenda.
DOSIMETRIA De acordo com a sequência legal de aplicação, inicio analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do C.P, na forma que se segue: Culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta do agente não é particularmente intenso.
Antecedentes do agente: o acusado possui maus antecedentes, visto que foi condenado definitivamente por três crimes de furto ocorridos antes do fato em apuração na presente sentença, conforme demonstram os processos de nº 0001176-86.2012.8.02.0058, 0005358-52.2011.8.02.0058 e 0700801-07.2018.8.02.0067.
Conduta Social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item.
Personalidade: Não existe nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração.
O motivo do crime: não esclarecido.
As circunstâncias do crime: não guardam particularidades que intensifiquem a reprovabilidade.
Consequências do crime: não foram particularmente graves.
Comportamento da vítima: não houve colaboração desta para que o crime fosse perpetrado.
Por ser assim, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
Passando para a segunda fase de aplicação da pena, constato existir em favor do réu a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, d (confissão) e a agravante do art. 61, I (reincidência), em virtude de condenação criminal transitada em julgado pelo crime de roubo no processo de nº 0005387-68.2012.8.02.0058 (trânsito em julgado: 15/09/2020).
No entanto, compensando-se as circunstâncias, temos que a pena-base não será alterada.
Existindo a causa especial de diminuição previstas no art. 14, II, do Código Penal, diminuo a pena em 1/3, por entender que o acusado aproximou-se consideravelmente da consumação do delito, tornando-a definitiva em 03 (três) anos e 02 (dois) meses de reclusão.
O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, considerando a reincidência do agente.
Assim, deixo de analisar a detração, pois a aplicação do regime mais gravoso se faz necessária em virtude da reincidência do agente.
Quanto à pena de multa a ser aplicada, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do CP.
Destaco que é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, uma vez que o condenado é reincidente.
Deixo de fixar o valor mínimo a título de indenização, porque tal pedido não foi formulado pelo Ministério Público, como preceitua o art. 387, IV do Código de Processo Penal Brasileiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa e o réu.
Caso o acusado não seja localizado para intimação pessoal, esta deverá ser feitas através de edital.
Condeno o réu ao pagamento de custas nos termos do art. 804, do CPP.
Eventual pedido de isenção deverá ser analisado pelo Juízo da Execução.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a Escrivania as seguintes providências: a) expeça a necessária guia de execução, com as cautelas legais de praxe; b) envie à Secretaria de Defesa Social o boletim individual do réu, por força da determinação contida no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal; c) oficie ao TRE, informando a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal, fazendo constar no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome completo, filiação e data de nascimento do condenado; d) proceda-se, em relação à pena de multa, nos termos dos artigos 49, §2º, do CP e 686 do CPP;e) alimente-se a condenação no Sisconta Eleitoral; Cumpra-se e arquive-se, após as cautelas legais. -
06/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700547-29.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jadilson Izidio de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defensoria Pública para, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais. -
25/04/2025 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 22:15
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 22:15
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/04/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 11:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/03/2023 11:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 10:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
02/03/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 15:08
Juntada de Mandado
-
26/11/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 07:19
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 09:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
17/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 07:29
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 09:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
14/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 10:44
Expedição de Ofício.
-
05/08/2022 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 09:10
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 09:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
03/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:15
Juntada de Mandado
-
09/05/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2021 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 10:59
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 10:44
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
02/09/2021 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2021 19:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 11:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2021 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/08/2021 11:24
Juntada de Alvará
-
17/08/2021 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2021 09:06
INCONSISTENTE
-
16/08/2021 09:06
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2021 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2021 21:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:05
Juntada de Mandado
-
13/08/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 15:07
Juntada de Mandado
-
12/08/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 17:52
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 15:03
Expedição de Ofício.
-
11/08/2021 13:56
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/08/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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