TJAL - 0706328-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0706328-94.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Sanco Engenharia LtdaB0 - SENTENÇA Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, as partes lançaram aos autos proposta de acordo.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos, observando a condição de beneficiário da gratuidade judiciária do demandante.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:46
Homologada a Transação
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08/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0706328-94.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Sanco Engenharia LtdaB0 - DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente instrumento de acordo devidamente assinado para posterior homologação deste.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 20:38
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 11:23
Decisão Proferida
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14/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 23:48
Juntada de Mandado
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11/06/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/05/2025 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL) Processo 0706328-94.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sanco Engenharia Ltda - DESPACHO Tendo em vista que os demandados são pessoas físicas, determino que a ordem judicial de fls. 29/30 seja cumprida através de Oficial de Justiça, via mandado judicial, nos endereços indicados na inicial.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 17:20
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 13:00
Expedição de Carta.
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12/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
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11/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 19:42
Decisão Proferida
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10/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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