TJAL - 0810394-65.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:16
Expedição de
-
28/04/2025 00:00
Publicado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810394-65.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Mario Jorge dos Santos - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0810394-65.2024.8.02.0000 Recorrente: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL).
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR).
Recorrido: Mário Jorge dos Santos.
Advogado: Diego Mendes Ramires (OAB: 13168/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, no qual alega, dentre outras teses, a suposta ocorrência de violação ao art. 373, § 1º, do CPC, além de divergência jurisprudencial.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
24/04/2025 15:18
Ratificada a Decisão Monocrática
-
24/04/2025 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:14
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
24/04/2025 10:14
Vinculação de Tema
-
24/04/2025 10:14
Recurso Especial Repetitivo
-
14/04/2025 10:55
Conclusos
-
14/04/2025 10:55
Expedição de
-
08/03/2025 16:45
Expedição de
-
07/03/2025 00:00
Publicado
-
05/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:06
Conclusos
-
25/02/2025 10:05
Expedição de
-
25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de
-
25/02/2025 10:02
Redistribuído por
-
25/02/2025 10:02
Redistribuído por
-
17/02/2025 16:44
Remetidos os Autos
-
17/02/2025 16:10
Expedição de
-
17/02/2025 16:10
Expedição de
-
17/02/2025 16:06
Juntada de Documento
-
17/02/2025 13:09
Ciente
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Documento
-
17/02/2025 12:20
Expedição de
-
17/02/2025 12:20
Expedição de
-
17/02/2025 12:20
Expedição de
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17/02/2025 12:20
Expedição de
-
17/02/2025 12:20
Expedição de
-
17/02/2025 12:20
Expedição de
-
17/02/2025 12:20
Expedição de
-
17/02/2025 12:20
Expedição de
-
17/02/2025 12:20
Juntada de Documento
-
17/02/2025 12:20
Expedição de
-
17/02/2025 12:20
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Juntada de Documento
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Juntada de Documento
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Juntada de Documento
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
17/02/2025 12:19
Juntada de Documento
-
17/02/2025 12:19
Expedição de
-
04/02/2025 08:33
Ciente
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de
-
05/12/2024 13:05
Expedição de
-
05/12/2024 11:04
Ciente
-
05/12/2024 11:03
Remetidos os Autos
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de
-
05/12/2024 11:01
Incidente Cadastrado
-
30/11/2024 11:22
Expedição de
-
28/11/2024 14:57
Mérito
-
28/11/2024 12:11
Confirmada
-
28/11/2024 09:24
Publicado
-
28/11/2024 09:21
Expedição de
-
27/11/2024 16:46
Processo Julgado Sessão Presencial
-
27/11/2024 16:46
Conhecido o recurso de
-
27/11/2024 12:22
Expedição de
-
27/11/2024 09:30
Julgado
-
22/11/2024 12:14
Expedição de
-
13/11/2024 16:36
Expedição de
-
13/11/2024 13:37
Expedição de
-
12/11/2024 14:10
Inclusão em pauta
-
12/11/2024 13:21
Publicado
-
12/11/2024 12:50
Despacho
-
07/11/2024 16:34
Conclusos
-
07/11/2024 16:34
Expedição de
-
30/10/2024 14:19
Ciente
-
30/10/2024 14:18
Expedição de
-
30/10/2024 13:32
Juntada de Petição de
-
30/10/2024 13:30
Incidente Cadastrado
-
14/10/2024 14:42
Certidão sem Prazo
-
14/10/2024 14:42
Confirmada
-
14/10/2024 14:42
Expedição de
-
14/10/2024 14:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/10/2024 14:41
Expedição de
-
11/10/2024 14:52
Ratificada a Decisão Monocrática
-
11/10/2024 10:25
Publicado
-
11/10/2024 08:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2024 08:54
Conclusos
-
08/10/2024 08:54
Expedição de
-
08/10/2024 08:54
Distribuído por
-
07/10/2024 14:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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