TJAL - 0700898-71.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700898-71.2024.8.02.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ivanaldo Jose da Silva - Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Realize-se pesquisa no PREVJUD para anexar aos autos resultado de buscas quanto à existência de benefícios previdenciários em nome dos dependentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Proceda-se a pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores (contas correntes e poupanças) de titularidade da pessoa falecida, mas juridicamente passíveis de saque pela parte autora, retidos a qualquer título perante as instituições financeiras cadastradas no referido sistema.
Certifique-se acerca da existência de processo de inventário/arrolamento em relação a eventuais bens deixados pela falecida.
Em caso de existência ou inexistência de saldo bancário, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, dando-se, na sequência, vista ao Ministério Público para ofertar parecer no mesmo prazo, a teor dos arts. 721 e 178 do CPC.
Deve o oficial de justiça, quando da intimação, certificar se a parte possui acesso ao Whatsapp e constar logo o telefone para contato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
21/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2025 10:10
deferimento
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09/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/12/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:56
Emenda à Inicial
-
04/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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