TJAL - 0700063-03.2025.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe Nascimento Torreiro de Carvalho (OAB 15393/AL) Processo 0700063-03.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Lima Terranova da Silva - Por fim, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, assim como nos arts. 7º e 18, inciso I, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos arts. 300 e 497 e seguintes, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao ESTADO DE ALAGOAS, que através da Secretaria Estadual de Saúde, forneça, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, tratamento com os seguintes profissionais de terapias multidisciplinares: PSICÓLOGO + TERAPEUTA OCUPACIONAL + FONOAUDIÓLOGO, permitindo, desde já, que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública estadual, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana, conforme parecer do NATJUS, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde do autor, SANDRO LIMA TERRANOVA DA SILVA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de serem tomadas as providências necessárias a assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, na forma do art. 497 do CPC. -
25/04/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:55
Decisão Proferida
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31/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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