TJAL - 0754792-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILVANÊS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 18304/AL), ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL) - Processo 0754792-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Edneide Pereira de Araujo CantarelliB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão às fls. 388/389. -
09/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:26
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
07/07/2025 13:30
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
07/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:16
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
01/07/2025 16:43
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
01/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:10
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
11/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0754792-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneide Pereira de Araujo Cantarelli - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0754792-23.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Gratificação de Incentivo Autor: Edneide Pereira de Araujo Cantarelli Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao Art. 2º, inc.
X, da Resolução nº 21/2023 do TJ/AL, faço remessa destes autos à Contadoria Judicial Unificada, para prestar informações necessárias acerca do novo procedimento de elaboração de requisições de precatórios, conforme estabelece o Artigo 534 do Código de Processo Civil e a Resolução TJ-AL n.º 21/2023.
Maceió, 09 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:35
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
09/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0754792-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneide Pereira de Araujo Cantarelli - Réu: Município de Maceió - Em razão de tratar-se de matéria de ordem pública, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que sejam realizados os cálculos para apuração dos valores.
Neste sentido, o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - REMESSA DOS AUTOS, DE OFÍCIO, À CONTADORIA JUDICIAL - APURAÇÃO DO CORRETO VALOR EXEQUENDO - ART. 524, § 2º, DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, para a verificação dos cálculos o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo - Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de sentença cuja liquidação dependa somente de cálculos aritméticos, ainda que a elaboração da memória de cálculo seja do credor, o magistrado pode, de ofício, remeter os autos à Contadoria Judicial, caso haja dúvida sobre o valor da execução, sobretudo em se considerando que a conformidade do montante exequendo ao julgado constitui matéria de ordem pública - Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000220402168001 MG, Relator: Luís Carlos Gambogi, Data de Julgamento: 08/09/2022, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/09/2022) (grifos nossos) Destaque-se que devem incidir, sobre o valor arbitrado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Em seguida, realizada a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que manifestem-se acerca destes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:07
Transitado em Julgado
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10/09/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:36
Juntada de Informações
-
26/04/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 08:58
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2024 08:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2024 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
02/01/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2024 17:50
Decisão Proferida
-
19/12/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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