TJAL - 0710402-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 21:55
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710402-94.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Florismar Lucia Pontes - DECISÃO Inicialmente, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO que cadastre-se a tarja de prioridade processual por se tratar de pessoa idosa (p.05).
DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.
Intimem-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:57
Decisão Proferida
-
28/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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