TJAL - 0804394-15.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:43
Certidão sem Prazo
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20/05/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:06
Intimação / Citação à PGE
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804394-15.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Paula Karoline Oliveira de Morais - Agravado: Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO Nº _______ 2025.
Cadastre-se neste incidente e na ação mandamental Nº 0804394-15.2025.8.02.0000 o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e o litisconsorte passivo indicado na exordial de págs. 01/19 do processo principal.
Uma vez realizado o cadastro, intime-se a parte agravada, seu órgão de representação judicial e o litisconsorte passivo para apresentar, querendo, contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
14/05/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804394-15.2025.8.02.0000 - Mandado de Segurança Cível - Arapiraca - Impetrante: Paula Karoline Oliveira de Morais - Impetrado: DESEMBARGOR CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, registrado civilmente como Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas - LitsPassiv: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Paula Karoline Oliveira de Morais contra ato do Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas concernente à manutenção do arquivamento de representação disciplinar contra magistrado por excesso de prazo, tombada sob o nº 0000219-85.2025.00.0802.
Nas razões do mandado de segurança, defendeu, em síntese, o direito líquido e certo à razoável duração do processo, a omissão correicional por parte da autoridade coatora e a violação às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça ao determinar o arquivamento da representação.
Ao final, pugnou pela concessão de liminar a fim de suspender o arquivamento da representação e, no mérito, a segurança no sentido de determinar o processamento da mesma. É, no que interessa, o relatório.
O presente mandado de segurança foi impetrado em duplicidade e posteriormente ao de nº 0800099-89.2025.8.02.9002, no qual a parte impetrante apresentou pedido de desistência à pág. 128 e foi proferida decisão homologatória às págs. 129/130, extinguindo-o sem resolução de mérito.
Desse modo, sendo este mandado de segurança uma reprodução em duplicidade do que restou extinto, entendo que a mesma medida deve ser adotada neste, seja em virtude da litispendência, seja em razão da sua desistência tácita.
Diante disso, julgo extinto o presente mandado de segurança.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Leonardo Galvão dos Santos (OAB: 13821/AL) -
28/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:53
Certidão sem Prazo
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28/04/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 08:09
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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