TJAL - 0700430-46.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:37
Expedição de Edital.
-
20/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldeide Nattally da Silva Ataide (OAB 21709/AL) Processo 0700430-46.2025.8.02.0019 - Inventário - Ministério Púb: Ministério Público do Estado de Alagoas, Ellen Alcantara da Silva, Elianais Marai de Alcantara, Iane Maria da Silva - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DECLARO aberto o inventário de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA , falecido em 04 de dezembro de 2023. 4.
NOMEIO como inventariante ELIANAIS MARIA DE ALCÂNTARA, herdeira legítima do de cujus, com observância da ordem prevista no art. 617 do CPC. 5.
INTIME-SE a parte inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeada no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 6.
CONSIGNE-SE no Termo de Compromisso que, a partir da sua assinatura, correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 7.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE pelo correio os HERDEIROS que não figuraram na inicial como autores, bem como eventual CÔNJUGE/COMPANHEIRO, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação. 8.
Além disso, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas (União, Estado de Alagoas e os Municípios em que situados os bens) e o Ministério Público, em caso de existir herdeiro incapaz, observada a forma preconizada pelo art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, fazendo-se também acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação. 9.
Ainda, PUBLIQUE-SE edital a fim de se dar a plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, bem como eventuais interessados incertos e desconhecidos, com prazo de validade de 20 (vinte) dias (art. 626, §1º, do CPC). 10.
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, deverá o cartório CERTIFICAR o decurso do prazo nos autos, ficando concedida vista às partes dos autos a contar da data da certidão, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, conforme art. 627 do CPC. 11.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para que se verifique se será necessário determinar a avaliação judicial dos bens, nos termos dos art. 630 e seguintes do CPC. -
19/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:12
Outras Decisões
-
28/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldeide Nattally da Silva Ataide (OAB 21709/AL) Processo 0700430-46.2025.8.02.0019 - Inventário - Ministério Púb: Ministério Público do Estado de Alagoas, Ellen Alcantara da Silva, Elianais Marai de Alcantara, Iane Maria da Silva - 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: (1.a) JUNTAR documento de identificação da parte autora. (1.b) JUNTAR guia de pagamento das custas processuais e comprovantes de rendimentos e despesas de modo a comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 2.
Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática". -
21/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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