TJAL - 0719535-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 03:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: EMMANUEL FERREIRA ALVES (OAB 12211/AL) - Processo 0719535-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Associacao dos Procuradores do Municipio de MaceioB0 - DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que a autora não efetuou o pagamento das custas iniciais.
 
 Com efeito, determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), .
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 14:51 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/05/2025 08:18 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 22:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 11:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Emmanuel Ferreira Alves (OAB 12211/AL) Processo 0719535-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associacao dos Procuradores do Municipio de Maceio - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
 
 Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
 
 Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4
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                                            23/04/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 15:05 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/04/2025 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 17:24 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            22/04/2025 17:24 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            22/04/2025 13:35 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            21/04/2025 15:05 Decisão Proferida 
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                                            21/04/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            21/04/2025 11:51 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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