TJAL - 0700462-42.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO (OAB 5135/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700462-42.2025.8.02.0022 - Ação Civil Pública - Piso Salarial - AUTOR: B1Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - SintealB0 - RÉU: B1Município de InhapiB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, conforme estabelece o art. 350 do CPC.
No mesmo prazo, as partes devem indicar, fundamentadamente, as provas que porventura desejam produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700462-42.2025.8.02.0022 - Ação Civil Pública - Autor: Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
Prejudicado o pedido de concessão da gratuidade judiciária, considerando que nos termos do art. 18 da Lei n.º 7.347/85, "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais".
Cite-se o Município de Inhapi, por intermédio do seu órgão de representação judicial, para, no prazo de trinta dias, querendo, contestar a demanda.
O pedido de inversão do ônus da prova, por se tratar de regra de instrução, será apreciado no momento do saneamento do processo, quando da fixação dos pontos controvertidos e da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá atividade probatória.
Cumpra-se. -
29/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:40
Outras Decisões
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28/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700462-42.2025.8.02.0022 - Ação Civil Pública - Autor: Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos do instrumento de procuração devidamente assinado, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com a manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Caso decorra o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem os autos para sentença.
Providências necessárias. -
25/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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