TJAL - 0700495-32.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:22
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700495-32.2025.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Forte nos fundamentos acima expendidos, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO da motocicleta descrita na inicial, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço ali informado, ou onde se encontrar o referido bem, observando-se, em qualquer caso, as prescrições contidas no Provimento n.º 45/2016 e n.º 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJE, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento na integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na exordial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3.º,§ 2.º, Decreto-Lei 911/1969); ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação (art. 3.º, § 2.º, Decreto-Lei 911/1969), consignando-se no respectivo instrumento citatório a advertência a que se refere o art. 330, § 2.º, do CPC, intimando-a, no mesmo ato, da presente decisão.
Intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJE, advertindo-o para a NECESSIDADE DE OBSERVAR O PROVIMENTO N.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (art. 477 e ss.).
Na mesma oportunidade, deve o advogado da parte autora indicar o fiel depositário do bem, sob pena de não expedição do alvará.
Compete ao credor diligenciar junto ao Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento do mandado.
Cumpra-se. -
25/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700414-38.2025.8.02.0037
Michael Lima Soares
Ecm Engenharia LTDA
Advogado: Lorena de Medeiros B. Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2025 20:11
Processo nº 0000095-07.2012.8.02.0025
Estado de Alagoas
Algodoeira Sertaneja LTDA
Advogado: Rafael Santos Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2012 10:37
Processo nº 0701193-23.2024.8.02.0006
Maria das Neves da Silva Santos
Alessandro da Silva Santos
Advogado: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 21:15
Processo nº 0804687-19.2024.8.02.0000
Benjamin Santos da Silva
Unimed Metropolitana do Agreste
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 08:45
Processo nº 0804527-57.2025.8.02.0000
Maria Jose da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 01:49