TJAL - 0811394-03.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811394-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cony Engenharia Ltda. - Agravado: Rafael Eduardo dos Santos Alves - Agravada: Ana Cláudia Martins Rodrigues Lisboa Alves - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /201X. 1.
Intime-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da petição de fls. 242/245. 2.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Sérgio de Figueirêdo Silveira (OAB: 11045/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:09
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811394-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cony Engenharia Ltda. - Agravado: Rafael Eduardo dos Santos Alves - Agravada: Ana Cláudia Martins Rodrigues Lisboa Alves - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Sérgio de Figueirêdo Silveira (OAB: 11045/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
18/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:54
Incluído em pauta para 18/07/2025 13:54:35 local.
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16/06/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:13
Ciente
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16/06/2025 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 12:10
Ato Publicado
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03/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 11:29
Incidente Cadastrado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811394-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cony Engenharia Ltda. - Agravado: Rafael Eduardo dos Santos Alves - Agravada: Ana Cláudia Martins Rodrigues Lisboa Alves - 'ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Paulo Zacarias da Silva, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
A par da certidão a fls. 234, dando conta do cadastramento do advogado da parte recorrida, intimem-se as partes para conhecimento e cumprimento da decisão a fls. 228/230.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Advs: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811394-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cony Engenharia Ltda. - Agravado: Rafael Eduardo dos Santos Alves - Agravada: Ana Cláudia Martins Rodrigues Lisboa Alves - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cony Engenharia Ltda. em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Erick Costa de Oliveira Filho, nos autos tombados sob o n. 0740597-96.2024.8.02.0001, que denegou a tutela de urgência requerida pela construtora. 2.
Em suas razões recursais, a agravante alega ter ajuizado a ação originária com o objetivo de resolver o contrato particular de compra e venda de imóvel entabulado com a parte agravada, bem como de ser reintegrada na posse da unidade imobiliária objeto da avença, fundamentando ambos os pleitos no reiterado inadimplemento contratual do promitente-comprador. 3.
Argumenta que a manutenção da decisão agravada - cujo teor indeferiu a tutela de urgência requerida pela parte autora, no sentido de determinar aos réus, ora agravados, a desocupação imediata do bem em litígio - impõe prejuízos irreparáveis à construtora, que além de ser privada do direito de dispor de seu próprio patrimônio, terá de deixá-lo à mercê da possibilidade de futura deterioração, mormente considerando que a tramitação do feito principal poderá se prolongar por meses e anos. 4.
Por esta razão, interpôs o presente recurso, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela recursal a fim de que seja concedida a liminar reintegratória pleiteada, determinando-se à parte agravada a imediata desocupação da unidade residencial n. 903 do Edifício Lumiére, sob pena de despejo forçado e da incidência de multa diária; no mérito, pugnou pela reforma da decisão agravada, de modo a tornar definitiva a medida liminar requestada. 5.
Conforme termo à fl. 109, o presente processo alcançou minha relatoria em 4 de novembro de 2024. 6.
Decisão às fls. 110/117 concedeu a tutela antecipada recursal ante a identificação da probabilidade de provimento do recurso. 7.
Sem contrarrazões da parte agravada, conforme certidão à fl. 125. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 25 de abril de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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