TJAL - 0800165-82.2020.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0800165-82.2020.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Bompreço Supermercado do Nordeste - Decisão Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, em desfavor de Bompreço S/A Supermercado do Nordeste, em cobrança da dívida representada pela CDA PROCON/AL nº 314/2019.
A parte executada realizou depósito judicial para o pagamento do débito e dos honorários advocatícios, conforme documentação juntada às págs. 46/52.
Ao final, a exequente requereu a transferência dos valores depositados em pagamento da dívida para o PROCON e dos honorários advocatícios para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas.
Assim, tenho por bem deferir o pedido e determinar que a Secretaria expeça alvará de transferência/levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, de preferência via PIX, da seguinte forma: 90% (noventa porcento) do saldo nominal constante em conta judicial, incluindo os acréscimos legais, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0); 10% (dez porcento) do saldo nominal constante em conta judicial, incluindo os acréscimos legais, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op.003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após o cumprimento das transferências, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
24/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 18:22
Decisão Proferida
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09/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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08/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 17:33
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
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12/05/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2020 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2020 13:48
Conclusos para despacho
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22/09/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2020 18:38
Conclusos para despacho
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09/09/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2020 01:04
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 01:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 14:20
Conclusos para despacho
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24/08/2020 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2020 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2020 10:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2020 09:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 09:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2020 09:43
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2020 11:08
Expedição de Carta.
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17/07/2020 11:08
Decisão Proferida
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13/02/2020 13:32
Conclusos para despacho
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04/02/2020 14:05
Conclusos para despacho
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04/02/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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