TJAL - 0700670-15.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700670-15.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Aparecida Leite Barbosa - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, diante do deferimento da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários, por não ter havido citação.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Cientifique-se o Ministério Público, para, se entender cabível, promover a substituição pretendida.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
22/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:02
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2025 09:02
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/01/2025 12:12
Decisão Proferida
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15/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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