TJAL - 0701723-89.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Millena Hannah de Brito Lins (OAB 18601/AL) Processo 0701723-89.2024.8.02.0050 - Divórcio Consensual - Autor: Valmir Pereira da Silva - Requerido: Maria Ketilly Ariany Oliveira Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, a fim de decretar o Divórcio entre VALMIR PEREIRA DA SILVA E MARIA KETILLY ARIANY OLIVEIRA SILVA, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, § 6º, da CF/88 e no art. 487, inciso I, do NCPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que são beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, dê-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/03/2025 11:11
Transitado em Julgado
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12/03/2025 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Millena Hannah de Brito Lins (OAB 18601/AL) Processo 0701723-89.2024.8.02.0050 - Divórcio Consensual - Autor: Valmir Pereira da Silva - Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando os documentos pessoais da Sra.
Maria Ketilly, bem como apresente comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para ato inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
02/01/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 09:52
Republicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Millena Hannah de Brito Lins (OAB 18601/AL) Processo 0701723-89.2024.8.02.0050 - Divórcio Consensual - Autor: Valmir Pereira da Silva - Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando os documentos pessoais da Sra.
Maria Ketilly, bem como apresente comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para ato inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
19/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:22
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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