TJAL - 0718255-28.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisa Lima Bastos (OAB 9583/AL), Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araujo (OAB 14202/AL), Suhed Acioli Mansur Lopes (OAB 17256/AL) Processo 0718255-28.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Eduardo Antônio de Campos Lopes, Ana Lúcia Taveiros de Campos Lopes, Ana Luzia de Campos Lopes - Intime-se a inventariante, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado SISBAJUD de fls. 171/173, bem como impulsionar o feito, em especial, cumprir integralmente as determinações de fls. 162/163.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:50
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisa Lima Bastos (OAB 9583/AL), Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araujo (OAB 14202/AL), Suhed Acioli Mansur Lopes (OAB 17256/AL) Processo 0718255-28.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Eduardo Antônio de Campos Lopes, Ana Lúcia Taveiros de Campos Lopes, Ana Luzia de Campos Lopes - DETERMINO a realização de consulta no SISBAJUD com a finalidade de localizar contas e saldos bancários, em nome do falecido Benedito Ferreira Lopes, CPF nº *04.***.*31-00.
Após a juntada da resposta do SISBAJUD, INTIME-SE a inventariante, por meio de seus advogados, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, conforme determinado na decisão de fls. 95-96, devendo: Informar se deseja converter o rito de inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento; Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, bem como o valor venal destes, por meio da guia de IPTU, na existência de bem(ns) imóvel(is), ou por meio de 03 (três) avaliações de concessionárias habilitadas ou da tabela FIPE, caso o espólio tenha veiculado veículo(s); Retificar, se para o caso, o valor à causa atribuído, que deverá especificar ao valor total dos bens a serem arrolados/inventariados; e Juntar as certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual - referentes ao(s) inventariado(a)(s) - e Municipal, esta última com expressa referência ao(s) bem(ns) imóvel(is) do espólio.
Apresentar esboço de partilha, nos moldes do art. 653, do CPC.
DETERMINO, ainda, que os valores pertencentes ao espólio, incluindo o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) recebidos a título de indenização pela desapropriação do imóvel, sejam depositados judicialmente em conta vinculada a este processo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a inventariante apresentar a documentação comprobatória nos autos, garantindo assim a preservação do patrimônio a ser partilhado e facilitando a prestação de contas.
Da mesma forma, os eventuais valores encontrados via SISBAJUD também deverão ser transferidos para a conta judicial do espólio.
Assim, desde já, fica autorizada a expedição de alvará em nome da inventariante, para que transfira todo e qualquer valor pertencente ao falecido para a conta judicial vinculada a este processo.
Expedientes necessários.
Maceió , 25 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/04/2025 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 14:59
Decisão Proferida
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29/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisa Lima Bastos (OAB 9583/AL), Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araujo (OAB 14202/AL), Suhed Acioli Mansur Lopes (OAB 17256/AL) Processo 0718255-28.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Eduardo Antônio de Campos Lopes, Ana Lúcia Taveiros de Campos Lopes, Ana Luzia de Campos Lopes - Considerando que o prazo suprareferido se esvaiu, tendo transcorrido muito mais de 15 (quinze) dias desde o seu protocolo, INTIME-SE a inventariante, através de seus advogados, pelo DJe, para, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 19:13
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 16:36
Juntada de Alvará
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18/12/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 13:24
Decisão Proferida
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14/12/2023 12:36
Conclusos para despacho
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13/12/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 17:54
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 17:54
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 17:54
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 17:15
Decisão Proferida
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01/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2023 11:09
Juntada de Alvará
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07/06/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:06
Decisão Proferida
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29/05/2023 15:42
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 17:11
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 18:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:31
Decisão Proferida
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09/05/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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