TJAL - 0700339-71.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700339-71.2025.8.02.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Miforma Comércio Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 35, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 11:12
Juntada de Mandado
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13/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700339-71.2025.8.02.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829), proceda ao pagamento da quantia de R$ 1.764,89 (mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), devidamente corrigida.
Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens suficientes para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Havendo penhora, voltem os autos conclusos para designação de audiência, ocasião na qual será possível à parte devedora o oferecimento de embargos à execução (§ 1.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95).
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (§ 4º, art. 53 da Lei n.º 9.099/95).
Consigne-se no mandado que, dentro do prazo para oferecimento de embargos, poderá o executado, comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito exequendo, acrescido de multa, requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme preconiza o art. 916 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:40
Decisão Proferida
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16/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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