TJAL - 0711991-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/06/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva (OAB 17465/AL) Processo 0711991-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilza Alves Lima Garcia - Réu: Banco Agibank S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva (OAB 17465/AL) Processo 0711991-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilza Alves Lima Garcia - Réu: Banco Agibank S.a. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) confirmar a tutela de urgência concedida, determinando que o réu Banco Agibank S.A. cesse definitivamente os descontos realizados no benefício previdenciário da autora, referente ao contrato nº 1510020419; b) declarar a resilição do contrato de empréstimo nº 1510020419, em razão do exercício do direito de arrependimento pela autora, com efeitos retroativos a 19/10/2023 (data da devolução do valor contratado), nos termos do art. 49 do CDC; c) condenar o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, que totalizam R$ 7.580,60 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos), corrigido exclusivamente pela Taxa Selic, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1°, do Código Civil, com termo inicial a partir de cada desconto e termo final na data do cálculo; d) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e incidência de juros pela Taxa Selic menos o IPCA desde cada desconto indevido (Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 22 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
22/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:33
Expedição de Carta.
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29/08/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:42
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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